ECF ECF

A ECF é a Escrituração Contábil Fiscal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que reúne evidências para comprovação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), exigindo transparência nessas apurações para o seu cumprimento íntegro e preciso.

O Radar IRPJ-LALUR da WK Sistemas é uma solução fiscal que possibilita facilitar o planejamento fiscal das empresas. É voltado para a obtenção de economia lícita no recolhimento mensal e trimestral dos tributos de IRPJ e CSLL, geração de arquivo para o fisco e controle de benefícios fiscais. É indicado para contadores, analistas contábeis, auditores e consultores.

Conhecimento exímio de informações

O atendimento à ECF, com a entrega das informações corretas, exige planejamento. E este, por sua vez, implica em conhecimento exímio de informações, para então proceder com treinamento de pessoal, revisão de rotinas e apuração das informações com qualidade e confiabilidade.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, devem obrigatoriamente entregar a ECF até o último dia útil do mês de julho. São elas:

  •  Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
  •  Imunes e Isentas.
  •  Sociedades em Conta de Participação (SCP).

As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas estão desobrigadas a entregar a ECF.

Para os contribuintes que apuram o IRPJ pela sistemática do Lucro Real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). A escrituração é regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, com atualizações posteriores. Na ECF devem ser informadas todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.

Com a obrigatoriedade da ECF, as pessoas jurídicas ficam dispensadas da escrituração do LALUR em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Imunes e isentas

Também enquadradas na obrigatoriedade de entrega da ECF, são consideradas imunes do IRPJ, perante regras da legislação, as igrejas e as entidades sem fins lucrativos. O Radar IRPJ-LALUR possui recursos para atender às demandas de geração da ECF, especificamente o bloco U e o registro X390, garantindo atendimento às entidades imunes e isentas. O recurso atende especificamente às entidades com qualificação de pessoa jurídica em geral a partir do ano calendário 2017 e leiaute 4 da ECF.

Vantagens do Radar IRPJ-LALUR:

  •  Busca do Plano Referencial no cadastro do Plano de Contas.
  •  Informações de rendimento dos dirigentes e conselheiros.
  •  Balanço Patrimonial e Demonstração do Lucro Real – anual e trimestral.
  •  Cálculo do IRPJ pela receita bruta ou balanço de suspensão ou redução.
  •  Geração da ECF.
  •  Emissão dos DARFs do IRPJ e da CSLL.
  •  Relatório de origem e aplicações de recursos.

Multas

Lucro Real:

  •   0,25% por mês-calendário ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.
    • Limitada em R$ 100.000,00 para as PJs que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, e
    •   a R$ 5.000.000,00 para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na hipótese anterior.
  •   3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto.

Demais Empresas (não Lucro Real):

  •   R$ 500,00 por mês calendário ou fração relativos às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional.
  •   R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.
  •   Por omissão, informações inexatas ou incompletas, 3% não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras.

Principais alterações ECF 2020